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Proposta prevê folga remunerada no aniversário do trabalhador formal

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
22/01/2026 às 21h06
Proposta prevê folga remunerada no aniversário do trabalhador formal
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

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“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao defender a mudança.

Folgas atuais
Atualmente, entre outras situações, a CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;
  • por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;
  • até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;
  • nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
  • para cumprir certas exigências do Serviço Militar;
  • até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
  • quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e
  • quando tiver que comparecer a juízo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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