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Comissão aprova proteção socioambiental para pescadores e comunidades tradicionais

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
02/06/2026 às 16h56
Comissão aprova proteção socioambiental para pescadores e comunidades tradicionais
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3392/25 , que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos Socioambientais dos Pescadores Artesanais e das Comunidades Pesqueiras Tradicionais.

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O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), recomendou a aprovação da proposta. “A proposta é oportuna por proteger manifestações das culturas populares, com a valorização da diversidade étnica e regional do Brasil”, afirmou Malafaia no parecer.

“Esta política nacional procura garantir a sobrevivência e o desenvolvimento sustentável dessas comunidades, respeitando seus direitos e suas tradições culturais”, disse o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da proposta.

Segundo Amom Mandel, recente relatório do Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP) identificou, no período entre 2015 e 2024, que 3,2 mil famílias foram afetadas por 85 conflitos em 450 comunidades pesqueiras de 16 estados.

Principais pontos
A proposta define os grupos beneficiados e os direitos assegurados, além de ações de apoio, fiscalização, capacitação e participação social. O texto também assegura a proteção de habitats naturais e da biodiversidade.

Processos de licenciamento ambiental ou de desapropriação de áreas pesqueiras exigirão consulta prévia e participação das comunidades, e deverão ser criados mecanismos para mediação de conflitos e fiscalização de empreendimentos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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