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Aeronaves, óleo, café e carne estão fora do tarifaço imposto pelos EUA

Setores estão entre os principais da pauta exportações para o país

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
16/07/2026 às 11h14
Aeronaves, óleo, café e carne estão fora do tarifaço imposto pelos EUA
© Valter Campanato/Agência Brasil

Itens de aviação civil, petróleo, carne bovina e café, que juntos responderam por um terço da pauta de exportações do Brasil para os Estados Unidos, no primeiro semestre deste ano, não estão sujeitos ao tarifaço imposto por aquele país aos produtos brasileiros.

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Nesta quarta-feira (15), o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) impôs uma sobretaxa de 25% sobre vários produtos provenientes do Brasil. Também estão isentos da cobrança extra produtos como celulose, minério de ferro, ferro-gusa, laranja e suco de laranja.

Por outro lado, alguns setores não conseguiram se livrar da taxação, como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não voltadas ao setor de aviação, além de outros produtos manufaturados.

As isenções foram estabelecidas pelos Estados Unidos para aqueles produtos brasileiros que não são produzidos internamente por lá em quantidade suficiente ou a preços razoáveis, evitando assim escassez de determinados produtos no mercado consumidor e perturbações na economia daquele país.

Tarifaço

As tarifas de 25% foram anunciadas nesta quarta-feira (15) e devem entrar em vigor no próximo dia 22, depois de uma investigação do USTR.

O USTR justificou suas taxas dizendo que certas práticas adotadas pelo Brasil eram descabidas e oneravam ou restringiam o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.

Já o governo brasileiro repudiou as novas tarifas, disse que não reconhece a legitimidade da investigação do USTR e acrescentou que não há justificativa para essas medidas.

O Brasil informou ainda que “iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC [Organização Mundial do Comércio]”.

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