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Projeto isenta rádios de punição por interferência de sinal

O projeto de lei 3145/26 isenta de punições administrativas, como multas ou perda da concessão, as estações de rádio que causarem interferências no...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
17/09/2026 às 16h21

O projeto de lei 3145/26 isenta de punições administrativas, como multas ou perda da concessão, as estações de rádio que causarem interferências no sinal de outros serviços de comunicação. A medida abrange interferências que ocorram dentro de um raio de 100 km de da antena transmissora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O autor, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), argumenta que a legislação atual pune as rádios por problemas técnicos que fogem ao controle dos operadores. De acordo com ele, muitas interferências registradas perto das antenas acontecem por fatores naturais, como reflexão do sinal em pedras, chuvas fortes, descargas elétricas ou mudanças na atmosfera.

"Essa medida confere previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora, evitando que o rigor punitivo recaia sobre situações inevitáveis", defendeu o deputado.

Ele ressalta que as rádios de pequeno e médio porte são as mais prejudicadas pelas multas, que comprometem a viabilidade financeira do negócio. O parlamentar pondera, no entanto, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá continuar exigindo medidas para corrigir o problema técnico, mas sem aplicar punições automáticas.

Pela proposta, as emissoras continuarão sendo punidas caso a interferência afete frequências usadas para a comunicação de aviões ou por órgãos de segurança pública.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei das Antenas .

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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