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Comissão aprova o uso, pelas forças de segurança, de carros recolhidos por adulteração

Reila Maria/Câmara dos Deputados Deputado Rodrigo Coelho, relator da proposta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/11/2021 às 11h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/19, do Senado, que autoriza as forças de segurança pública a utilizarem, mediante autorização judicial, carros recolhidos cujos donos não puderem ser identificados em razão de adulterações nas numerações rastreáveis.

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De acordo com o texto aprovado, o emprego do veículo em atividades exclusivas de segurança pública fica condicionado a pedido fundamentado, vistoria e exame pericial. Será expedido registro provisório em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a utilizar o veículo. O projeto estabelece ainda que, se houver identificação futura do proprietário, o veículo deverá ser retirado de circulação, sendo lhe dada a destinação cabível.

Falta de recursos
Autor da proposta, o senador Elmano Férrer (Pode-PI) argumenta que a medida pode evitar que muitos veículos acabem sucateados pela ação do tempo e por falta da manutenção. “Enquanto isso, as polícias se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, disse.

O relator, deputado Rodrigo Coelho (Pode-SC), concordou com o autor e recomendou a aprovação do projeto, optando pela rejeição das 15 propostas apensadas. “É evidente a necessidade de conciliar os interesses dos proprietários e a operacionalização dos procedimentos por parte da Administração”, disse.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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