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Comissão aprova projeto que cria programa para financiar adaptação de casas para idosos

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/08/2026 às 15h13

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+. O objetivo é subsidiar reformas residenciais para pessoas com 60 anos ou mais.

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O texto aprovado é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 4992/24 , do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outra iniciativa analisada em conjunto. O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa .

“Esse programa é, antes de tudo, um investimento na dignidade da pessoa idosa, reconhecendo-lhe o direito de permanecer em seu lar com segurança, conforto e autonomia, livre dos riscos de acidentes domésticos”, disse o relator.

Obras financiadas
Recursos do programa poderão custear:

  • instalação de barras de apoio, rampas, pisos antiderrapantes;
  • adequação de banheiros e cozinhas;
  • adaptações de portas; e
  • melhorias na iluminação.

Poderão ser beneficiados proprietários de imóveis, locatários (com autorização expressa do dono) e instituições de longa permanência.

A prioridade será para famílias com renda de até três salários mínimos.

Para ter acesso ao programa, o beneficiário precisará comprovar a idade (60 anos ou mais), a renda e a posse do imóvel, além de apresentar laudo técnico que justifique as adaptações necessárias.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nota da Redação
Uma votação anterior da proposta, realizada em dezembro de 2025, foi anulada pela presidência da comissão devido à ausência de um texto substitutivo que consolidasse o projeto original e o apensado, exigência do Regimento Interno.

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