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Carnaval de Rua 2027: Riotur abre inscrições para blocos

A Prefeitura do Rio, por meio da Riotur, inicia nesta segunda-feira (24/8) o período de inscrições para os blocos de rua interessados em desfilar n...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
24/08/2026 às 14h40
Carnaval de Rua 2027: Riotur abre inscrições para blocos
O prazo vai até 24 de setembro, e o processo será totalmente online - Roberto Moreyra / Divulgação

A Prefeitura do Rio, por meio da Riotur, inicia nesta segunda-feira (24/8) o período de inscrições para os blocos de rua interessados em desfilar no Carnaval 2027. O cadastramento poderá ser realizado até o dia 24 de setembro, exclusivamente pelo site da Riotur .

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Primeira etapa oficial para a autorização dos desfiles, o registro permite que a Riotur e os demais órgãos públicos envolvidos planejem com antecedência toda a logística, segurança e infraestrutura necessárias para receber os cortejos por toda a cidade. Em 2026, foram mais de 400 desfiles autorizados. Para 2027, o carnaval de rua está previsto para começar em 16 de janeiro.

– O Carnaval de Rua é uma das maiores expressões da cultura carioca e os blocos são parte fundamental dessa história. A cada ano, novas iniciativas se somam a uma tradição que se reinventa sem perder sua essência. Nosso objetivo é contribuir para que essa festa seja, a cada ano, mais organizada e estruturada, preservando a espontaneidade, a diversidade e a identidade que fazem do Carnaval do Rio uma referência para o mundo – afirma o presidente da Riotur, Bernardo Fellows.

CALENDÁRIO – CARNAVAL DE RUA 2027

24/08– 24/09: inscrições dos blocos;
25/09– 15/10: análise dos órgãos municipais;
16/10– 22/10: Liberação do Documento de Cadastro Preliminar ou Documento de Cadastro Não Efetivado, no site para download. E período de solicitação de revisão de parecer;
23/10– 31/10: Respostas aos pedidos de revisão de parecer e liberação do documento de cadastro preliminar ou documento de cadastro não efetivado;
01/11 -11/01: Blocos x Órgãos. Período em que o representante legal do bloco deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes abaixo listados, para a obtenção da documentação complementar obrigatória: PMERJ, PCERJ e CBMERJ;
12/01– 14/01: Período para a realização do Upload no site dos documentos complementares obrigatórios e liberação após conferência dos documentos de cadastro efetivado;
15/01: Término do envio do documento de cadastro efetivado e finalização do processo.

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